Prorrogação de Prazos e o Cenário Atual
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem promovido importantes iniciativas para a regularização de débitos tributários, buscando reduzir o estoque da Dívida Ativa da União e oferecer mecanismos de conformidade fiscal. As transações tributárias, especialmente as modalidades que preveem o pagamento à vista, têm se mostrado ferramentas eficazes nesse processo, oferecendo condições vantajosas para os contribuintes.
É fundamental que os profissionais do Direito Tributário estejam atentos às recentes prorrogações e aos prazos finais estabelecidos. Setembro figura como um mês decisivo para diversas dessas modalidades, especialmente aquelas que concedem descontos substanciais sobre o valor do débito principal, multas e juros.
Modalidades em Destaque com Prazo Final em Setembro
Dentre as modalidades que merecem atenção, destacam-se aquelas voltadas para débitos de menor valor, para os créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, e para transações específicas relacionadas a setores ou temas. A Portaria PGFN que rege a matéria detalha os requisitos para cada uma, incluindo os limites de valor do débito e as condições para os descontos.
- Transação por Adesão no contencioso administrativo fiscal: Permite a negociação de débitos discutidos em processos administrativos, com foco na redução da litigiosidade.
- Transação com pagamento à vista: É uma novidade introduzida pelo Edital 6/2026, em que o contribuinte pode liquidar o valor total de uma vez, aplicando o desconto sobre o valor total do débito respeitado o limite de até 65% ou 70% a depender do tipo de empresa e da Capacidade de Pagamento.
- Transação de pequeno valor: Geralmente aplicável a débitos abaixo de determinado limite, com condições simplificadas e descontos atrativos para pagamento integral para as ME e EPP.
As vantagens de adesão são notáveis, incluindo descontos que podem chegar a 50%, ou até mais em algumas modalidades, sobre o valor total do débito, bem como a possibilidade de utilização de precatórios ou créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortização do valor principal (nas transações junto a RFB). A segurança jurídica proporcionada pela transação é um fator decisivo, substituindo a incerteza de um litígio pela certeza da quitação.
Procedimentos e Recomendações
A adesão é realizada de forma digital, através do portal Regularize da PGFN ou do e-CAC da RFB. É imprescindível que o contribuinte, assessorado por seu advogado tributarista, analise cuidadosamente as condições de cada edital ou portaria, avaliando o custo-benefício da transação versus a manutenção do litígio. A identificação correta da modalidade aplicável e o cálculo preciso dos benefícios são passos cruciais.
O acompanhamento da jurisprudência do STJ e do STF, bem como das decisões do CARF, pode influenciar a decisão de transacionar, especialmente em casos onde a tese defendida pelo contribuinte não obteve êxito em instâncias superiores. A transação, nesse cenário, pode representar a melhor alternativa para mitigar riscos e custos futuros.