Fim da opção em janeiro: empresas terão até setembro de 2026 para aderir ao Simples Nacional em 2027
Uma das rotinas mais conhecidas do calendário tributário brasileiro está prestes a mudar. Durante décadas, janeiro foi o mês em que empresários definiam sua entrada no Simples Nacional para o ano corrente. Esse costume chega ao fim: a partir de agora, quem quiser ingressar no regime em 2027 precisará se antecipar e fazer a solicitação ainda em 2026.
O que mudou
A alteração decorre da regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, consolidada pela Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026 (publicada no DOU em 17/04/2026). A partir dessa norma, a solicitação de ingresso no Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser feita no mês de setembro do ano anterior ao início da tributação pelo regime.
Assim, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas por essa sistemática no próximo ano deverão solicitar a opção em setembro de 2026.
A mudança está diretamente relacionada à chegada da Reforma Tributária sobre o Consumo — com a criação do IBS e da CBS — e busca organizar essa transição, dando mais previsibilidade ao planejamento das micro e pequenas empresas.
Os novos prazos, na prática
- Período de opção: a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- Início da vigência: mesmo optando em setembro de 2026, o enquadramento no regime só passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
- Fim da opção em janeiro: com a Reforma Tributária, a janela de opção que tradicionalmente ocorria em janeiro deixa de existir.
- Escolha sobre IBS e CBS: no mesmo período de setembro de 2026, a empresa também deverá decidir se recolherá o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular (por fora). Essa escolha valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.
- Quem não optar pelo regime regular em setembro: recolherá IBS e CBS pela guia única do Simples no primeiro semestre de 2027. Uma nova janela de opção, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027, será aberta em março de 2027.
Empresas abertas no fim de 2026
Para quem pretende abrir empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente, justamente para não gerar prejuízo ao novo empreendedor:
- A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá validade dupla: vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
- A escolha sobre pagar IBS e CBS por fora do Simples (regime regular) só produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
- Caso a empresa não deseje permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
Vantagens da nova sistemática
A mudança de calendário, ainda que exija mais atenção antecipada, traz benefícios importantes:
- Possibilidade de desistência: quem optar em setembro e se arrepender tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido — embora o cancelamento seja irretratável, sem nova chance de solicitação para efeitos em 2027.
- Fim da retroatividade: anteriormente, empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no regime, o que gerava retrabalho contábil quando o pedido era negado. Agora o ano já começa com a situação definida.
- Mais tempo para regularização: se o pedido for negado por pendência ou débito, a empresa terá 30 dias para resolver a situação e garantir a entrada no regime.
- Previsibilidade de caixa: com a definição antecipada, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com mais antecedência.
Quem já é optante precisa fazer algo?
Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática, mas alguns cuidados são recomendados:
- Verificar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026, para confirmar que a empresa não foi excluída do regime para 2027 por débitos ou outras pendências.
- Ficar atento à nova chance de opção: se a exclusão constar já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, é possível fazer nova solicitação em setembro de 2026.
- Avaliar a opção sobre IBS/CBS: mesmo quem já é optante regular pode acessar o portal em setembro de 2026 para escolher o recolhimento desses tributos pelo regime regular. Quem não se manifestar permanece na guia única.
A regra do MEI não muda
Vale destacar que essa nova sistemática não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual). Para o enquadramento no SIMEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, como já era de costume.
Débitos podem impedir a adesão: fique atento à regularização fiscal
Um ponto de atenção especial para setembro de 2026 é a existência de débitos em aberto. Empresas com pendências junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), bem como junto a Estados e Municípios, podem ter a adesão ao Simples Nacional negada, já que a regularidade fiscal é condição para o ingresso e a permanência no regime.
Para os débitos no âmbito federal, uma alternativa relevante são as transações tributárias disponíveis junto à Fazenda Nacional, que permitem negociar condições de pagamento — como descontos, prazos alongados e parcelamentos — e, com isso, viabilizar a regularização a tempo da janela de opção em setembro.
Já em relação aos débitos estaduais e municipais, não existe uma regra única: será preciso verificar, junto a cada ente, se há algum programa de negociação em vigor (como parcelamentos especiais ou programas de recuperação fiscal), pois, em muitos casos, a regularização junto a Estados e Municípios também será indispensável para garantir a entrada ou a permanência no Simples Nacional a partir de 2027.
Por isso, o recomendável é que empresários e contadores antecipem essa análise, mapeando eventuais pendências fiscais nas três esferas — federal, estadual e municipal — para que a regularização, quando necessária, esteja concluída antes do início do prazo de opção, em setembro de 2026.