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Simples Nacional 2027: Nova Janela de Opção em Setembro de 2026 e Impactos da Reforma Tributária
Artigo · · 5 min de leitura · Por Prof. Marcelo Vicente

Simples Nacional 2027: Nova Janela de Opção em Setembro de 2026 e Impactos da Reforma Tributária

A regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 pela Resolução CGSN nº 186/2026 altera fundamentalmente o calendário de adesão ao Simples Nacional. A partir de 2027, a opção para o regime deverá ser feita em setembro do ano anterior, impactando o planejamento de micro e pequenas empresas diante da Reforma Tributária. Este novo prazo exige atenção redobrada à regularização fiscal e à escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS.

Fim da opção em janeiro: empresas terão até setembro de 2026 para aderir ao Simples Nacional em 2027

Uma das rotinas mais conhecidas do calendário tributário brasileiro está prestes a mudar. Durante décadas, janeiro foi o mês em que empresários definiam sua entrada no Simples Nacional para o ano corrente. Esse costume chega ao fim: a partir de agora, quem quiser ingressar no regime em 2027 precisará se antecipar e fazer a solicitação ainda em 2026.

O que mudou

A alteração decorre da regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, consolidada pela Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026 (publicada no DOU em 17/04/2026). A partir dessa norma, a solicitação de ingresso no Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser feita no mês de setembro do ano anterior ao início da tributação pelo regime.

Assim, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas por essa sistemática no próximo ano deverão solicitar a opção em setembro de 2026.

A mudança está diretamente relacionada à chegada da Reforma Tributária sobre o Consumo — com a criação do IBS e da CBS — e busca organizar essa transição, dando mais previsibilidade ao planejamento das micro e pequenas empresas.

Os novos prazos, na prática

Empresas abertas no fim de 2026

Para quem pretende abrir empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente, justamente para não gerar prejuízo ao novo empreendedor:

Vantagens da nova sistemática

A mudança de calendário, ainda que exija mais atenção antecipada, traz benefícios importantes:

Quem já é optante precisa fazer algo?

Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática, mas alguns cuidados são recomendados:

  1. Verificar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026, para confirmar que a empresa não foi excluída do regime para 2027 por débitos ou outras pendências.
  2. Ficar atento à nova chance de opção: se a exclusão constar já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, é possível fazer nova solicitação em setembro de 2026.
  3. Avaliar a opção sobre IBS/CBS: mesmo quem já é optante regular pode acessar o portal em setembro de 2026 para escolher o recolhimento desses tributos pelo regime regular. Quem não se manifestar permanece na guia única.

A regra do MEI não muda

Vale destacar que essa nova sistemática não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual). Para o enquadramento no SIMEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, como já era de costume.

Débitos podem impedir a adesão: fique atento à regularização fiscal

Um ponto de atenção especial para setembro de 2026 é a existência de débitos em aberto. Empresas com pendências junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), bem como junto a Estados e Municípios, podem ter a adesão ao Simples Nacional negada, já que a regularidade fiscal é condição para o ingresso e a permanência no regime.

Para os débitos no âmbito federal, uma alternativa relevante são as transações tributárias disponíveis junto à Fazenda Nacional, que permitem negociar condições de pagamento — como descontos, prazos alongados e parcelamentos — e, com isso, viabilizar a regularização a tempo da janela de opção em setembro.

Já em relação aos débitos estaduais e municipais, não existe uma regra única: será preciso verificar, junto a cada ente, se há algum programa de negociação em vigor (como parcelamentos especiais ou programas de recuperação fiscal), pois, em muitos casos, a regularização junto a Estados e Municípios também será indispensável para garantir a entrada ou a permanência no Simples Nacional a partir de 2027.

Por isso, o recomendável é que empresários e contadores antecipem essa análise, mapeando eventuais pendências fiscais nas três esferas — federal, estadual e municipal — para que a regularização, quando necessária, esteja concluída antes do início do prazo de opção, em setembro de 2026.

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