Protesto de CDA: ausência de prova da notificação fundamenta suspensão dos efeitos
A responsabilização tributária de terceiros exige mais do que a afirmação de que houve procedimento administrativo regular. É preciso demonstrar que o interessado foi notificado e teve assegurada a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.
Esse foi o ponto decisivo da tutela de urgência concedida pela 6ª Vara Federal de Guarulhos, em 11 de junho de 2026, no processo nº 5003330-60.2026.4.03.6119, envolvendo uma CDA de aproximadamente R$ 175,7 mil.
A União sustentou que a inclusão do autor como corresponsável decorreu de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), baseado em indícios de dissolução irregular da empresa. Contudo, segundo a decisão, os documentos apresentados não comprovaram a notificação formal sobre a instauração do procedimento nem o recebimento da cobrança. A íntegra do processo administrativo também não foi juntada.
Em análise preliminar, o juízo reconheceu a probabilidade do direito pela ausência de comprovação da notificação regular. O perigo de dano foi associado às restrições creditícias decorrentes do protesto. Com isso, determinou a sustação dos efeitos do protesto e que a União se abstivesse de inserir os dados do autor em cadastros de inadimplentes em relação àquela CDA.
A distinção técnica importa: a decisão não declarou a nulidade definitiva da dívida, não afastou em caráter final a responsabilidade tributária e não considerou o protesto de CDA ilegal em si. A proteção concedida é provisória e está vinculada às circunstâncias documentais do caso.
Para quem atua na gestão do passivo fiscal, a lição é prática: examinar a íntegra do PARR, conferir as provas de notificação e identificar o fundamento da responsabilização pode ser determinante para construir a defesa. Não basta discutir a possibilidade de protestar a CDA; é necessário verificar a regularidade da cobrança contra a pessoa atingida.
A formação profissional consistente permite transformar essa análise em atuação técnica e em comunicação jurídica responsável, sem prometer resultados nem generalizar decisões provisórias.
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Prof. Marcelo Vicente — Protesto de CDA: Ausência de Notificação faz Diferença ↗





